CONCURSO CULTURAL | O SLOGAN DA BIENAL DO LIVRO QUEM CRIA É VOCÊ!
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REGULAMENTO

Regulamento do Concurso Cultural “O SLOGAN DA BIENAL DO LIVRO QUEM CRIA É VOCÊ”

I. Sobre o Concurso

1. O concurso “O SLOGAN DA BIENAL DO LIVRO QUEM CRIA É VOCÊ” (“Concurso”) possui caráter exclusivamente cultural e é promovido pela Reed Exhibitions Alcantara Machado - RXAM, empresa com sede na cidade de São Paulo, SP, na Rua Bela Cintra, 1200, 7º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01415-001, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.726.568/0001-04 (a “Promotora”), consistindo num concurso cultural sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

2. Também participam da organização do concurso a Câmara Brasileira do Livro, na qualidade de Realizadora; Gato Sabido, Folha de São Paulo e Livraria Saraiva, na qualidade de Apoiadoras.

3. O objetivo do Concurso é incentivar a criatividade dos participantes através da criação de material escrito que terá no máximo 50 (cinqüenta) caracteres, na forma de um slogan para a 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, edição 2010, obedecidas as condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”).

4. O Concurso será realizado de 6 de maio de 2010 até 17 de junho de 2010, período no qual se incluirão as etapas de (a) envio de material/participação (de 6 de maio a 4 de junho de 2010), (b) julgamento e classificação (de 5 de junho a 11 de junho de 2010), e (c) premiação (em 17 de junho de 2010).

5. O Concurso será válido em todo o território brasileiro e é aberto a toda e qualquer pessoa com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição, residente no Brasil (“participantes”, ou individualmente, “participante”).

6. São impedidos de participar os funcionários da Promotora, das Apoiadoras, da Organizadora/Agência de publicidade/Agência de eventos, e seus parentes de primeiro grau, bem como quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste Concurso e seus parentes de primeiro grau.

7. Todas as informações relativas a este Concurso, assim como o presente Regulamento e suas eventuais alterações e adendos; o sistema de inscrição no Concurso e envio de material; a publicação dos ganhadores e outras informações que possam ser de interesse dos participantes estarão disponíveis no website oficial do Concurso www.concursobienaldolivro.com.br, durante o período de realização do mesmo, por no mínimo mais 3 (três) meses após seu encerramento.

II. Forma e condições de participação

8. Para participar do Concurso e concorrer aos prêmios, o participante deverá cumprir rigorosamente as regras previstas neste regulamento, em todas as suas etapas.

9. A participação no Concurso está condicionada ao preenchimento de uma ficha de inscrição com fins exclusivos de identificação do participante, a qual se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF nº 41/2008. A ficha de inscrição será disponibilizada no Website e conterá nome completo, CPF, profissão, empresa, data de nascimento, e.mail, e-mail, telefones residenciais e/ou telefone celular e endereço residencial completo (“ficha de inscrição”). Deverão, ainda, clicar na opção que confirmam estar cientes e de acordo com os termos e condições do Regulamento.

10. Os dados fornecidos serão tratados de forma sigilosa pela Promotora, e utilizados por esta para a identificação dos participantes do presente Concurso.

11. Para concorrer, o interessado deverá criar, produzir material escrito na forma de slogan com no máximo 50 carecteres (“material”) e enviar para o Website do concurso através de upload.

12. O material deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação, incluindo-se a internet. Igualmente, o material não poderá ter sido inscrito em qualquer outro tipo de concurso ou promoção.

13. O material deverá ser criado e produzido pelo Participante, bem como ser de sua exclusiva titularidade, não podendo ter sido utilizado, detido ou licenciado anteriormente por terceiros.

14. O material poderá conter obra de terceiro somente se o participante obtiver todas as autorizações e/ou licenças necessárias, por escrito, para a utilização irrestrita de tal obra de terceiro, pelo Participante e pela Promotora. A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar ao participante a apresentação de tais autorizações.

15. Os participantes têm o direito de participar com quantos materiais quiserem acumulando mais chances de ganhar, contanto que observadas sempre todas as condições deste Regulamento, podendo, no entanto, ser premiado apenas uma vez.

16. O período para inscrição e envio do material será de 6 de maio de 2010 até a 4 de junho de 2010.

17. Sistemática de envio do material: o participante deverá acessar o hot site do concurso www.concursobienaldolivro.com.br, cadastrar o seu endereço eletrônico para contato e, por meio da ferramenta disponível no Website do Concurso, encaminhar à Promotora o material.

18. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições e envio de materiais por email ou por qualquer outra forma que não seja por meio da ferramenta específica disponível no Website do Concurso.

III. Seleção dos contemplados e hipóteses de desclassificação

19. Todos os materiais enviados no período de participação (item 16) serão analisados por uma comissão julgadora (“Comissão Julgadora”), composta exclusivamente para este fim e integrada por profissionais escolhidos pela Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

20. Os materiais enviados serão submetidos a uma análise prévia, visando identificar se possuem algumas das características que os impeçam de ser aceitos no Concurso, em especial as descritas nos itens 24 e 25 abaixo. A Promotora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não aceitar qualquer material se, a seu exclusivo critério for considerado inapropriado para o Concurso. A Promotora não prestará quaisquer informações a respeito da razão pela qual qualquer material não foi aceito.

21. A Comissão Julgadora atribuirá notas (de 0 a 100) aos materiais enviados seguindo os critérios de criatividade, originalidade, adequação ao tema, correção gramatical e qualidade técnica. A classificação será pela maior pontuação e os 10 (dez) melhores classificados serão premiados.

22. A Comissão Julgadora terá o prazo de 5 de junho a 11 de junho de 2010 para reunir-se, selecionar os contemplados e divulgar os resultados finais na forma estipulada neste Regulamento.

23. Ficará invalidada a participação no concurso daqueles participantes que fornecerem informações falsas, incorretas ou incompletas no preenchimento da ficha de inscrição.

24. Serão desclassificados e excluídos todos os participantes que participarem com materiais que: a) contenham linguagem obscenas, ilícitas ou pornográficas; b) possam causar danos a terceiros, inclusive por difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; c) infrinjam marcas, signos distintivos e demais direitos de propriedade industrial de terceiros; d) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; e) contenham dados ou informações que possam ser entendidos como incitação à prática de crime ou contravenção penal; f) promovam o uso do álcool, drogas ilícitas, tabaco ou armas de fogo; g) constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; h) contenham dado ou informação racista ou discriminatória; i) contenham referências desonrosas a pessoas, locais e obras culturais; j) tenham a intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; k) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; l) tenham sido criados ou produzidos por terceiros; m) violem os direitos autorais de terceiros; n) de alguma forma possam contrariar a proposta lúdica e cultural do Concurso.

25. Também serão desclassificados: a) participantes que enviarem material após o término do período de participação (item 16); b) participantes que forem identificados como impedidos de participar deste Concurso conforme item 6.

26. É proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação, participação ou votação, consideradas pela Comissão Julgadora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste Concurso. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício, independentemente de qualquer notificação.

27. Todos ou parte dos materiais aceitos e/ou selecionados poderão ser e todos os ganhadores serão divulgados no Website e poderão ser visualizados por qualquer pessoa que acessá-lo, participante do concurso ou não, pelo tempo que a Promotora decidir.

IV. Prêmios e premiação

28. Serão conferidos os seguintes prêmios:

a) Ao 1º colocado: 1(um) E-Reader Gato Sabido + 1(um) par de ingressos para a próxima edição do Salão do Automóvel 2010 + coleção com 40 livros de finalistas do Prêmio Jabuti 2010. b) Ao 2º colocado: 1(um) vale-presente no valor de R$300,00 da Livraria Saraiva + coleção com 20 livros de finalistas do Prêmio Jabuti 2010. c) Ao 3º colocado: 3(três) meses de assinatura do jornal Folha de São Paulo* + coleção com 10 livros de finalistas do Prêmio Jabuti 2010. d) 10 finalistas: 1(um) par de ingressos para a Bienal Internacional do Livro de São Paulo 2010.

* Entrega no Estado de São Paulo e dentro das limitações de entrega do jornal. Caso o 3º colocado resida em local de limitação de entrega do jornal, este poderá optar por produtos da Folha no mesmo valor.

29. O nome dos contemplados e os respectivos materiais vencedores serão disponibilizados no Website a partir do dia 14 de junho de 2010.

30. Os contemplados serão comunicados por meio de email e/ou telefone e/ou endereço previamente informados na ficha de inscrição, portanto, os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.

31. A entrega dos prêmios aos contemplados será efetivada pela Promotora durante a cerimônia de premiação a ocorrer às 14h30, do dia 17 de Junho de 2010, na Reunião de Trabalho com Expositores da Bienal do Livro 2010, quando se franqueará o livre acesso aos interessados no recinto da 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. A Promotora não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos participantes e dos contemplados na cerimônia de premiação.

32. No caso de qualquer dos contemplados não comparecer à cerimônia de entrega dos prêmios, o seu premio ficará à sua disposição na sede da Promotora no endereço constante do item 1 acima, nos 30 (trinta) dias seguintes à premiação, de segunda a sexta feira, das 9h às 17h, sendo que a Promotora não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos contemplados em sua sede.

33. No momento da entrega do prêmio, no ato da premiação ou na sede da Promotora, o mesmo deverá apresentar seu documento de identidade, os documentos e/ou autorizações mencionados no item 14 e, assinar recibo que conterá:

a) Qualificação do participante; b) Aceite do participante ao prêm c) io e seu compromisso de utilização tal qual lhe é entregue; e d) Sua confirmação de autorização, a título gratuíto, para uso e veiculação de seu nome, imagem e voz, entre outros, pela Promotora, em qualquer mídia.

34. Na hipótese de: (a) não localização e/ou comparecimento do contemplado em até 30 dias da cerimônia de premiação, ou (b) na recusa do recebimento do prêmio, ou (c) na recusa de assinatura do recibo ou, (d) recusa de apresentação da identificação pessoal ou dos documentos mencionado no item 14, o contemplado será desclassificado e o prêmio irá para o seguinte participante na ordem de classificação.

35. O prêmio é pessoal e intransferível e, em hipótese alguma, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro bem, salvo indisponibilidade no mercado de algum dos prêmios, que será trocado por outro semelhante ao exclusivo critério da Promotora.

V. Declarações do Participante

36. A participação no presente Concurso pelo ato de inscrição e envio de material implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento e dos critérios de julgamento aplicados pela Promotora.

37. Por meio da inscrição e participação no Concurso, o participante declara, para todos os efeitos legais, ser o legítimo, único e exclusivo titular dos direitos autorais sobre o material enviado, respondendo pela autoria e originalidade dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a Promotora de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

38. O participante expressa sua voluntária e gratuita participação no Concurso e concorda em autorizar, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso de suas imagens e voz, locuções e outras características pessoais, bem como o de seu nome e cidade de residência no Website do Concurso, nos materiais de divulgação da Promotora e de seus eventos ou das demais empresas mencionadas no item 2, por meio de quaisquer mídias (TV aberta ou fechada, rádio, jornal, revista, mídia impressa e eletrônica, CD, DVD, sites de Internet, redes sociais, mídia exterior, entre outros, pelo período de 1 (um) ano a contar do envio do material, sem nenhum ônus para a Promotora. A autorização acima não implica qualquer tipo de obrigação de divulgação pela Promotora.

VI. Disposições gerais

39. O participante, com a sua inscrição e envio do material automaticamente cederá a título gratuito, exclusivo e definitivo, à Promotora, os respectivos direitos autorais patrimoniais de publicação em qualquer meio de comunicação, ou por qualquer suporte.

40. Uma cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.concursobienaldolivro.com.br.

41. Na ocorrência de inviabilidade ou suspensão do presente Concurso por qualquer razão, a Promotora se reserva o direito de adiá-lo ou prorrogá-lo, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se, porém, a divulgar no Website qualquer das mencionadas alterações, de forma que o participante é encorajado a acessar periodicamente este Regulamento no Website a fim de tomar conhecimento de quaisquer alterações.

42. Na hipótese do item anterior, a Promotora enviará comunicado a todos os participantes que já tiverem sido efetivamente inscritos, através do email cadastrado na ficha de identificação, para que os mesmos, caso não concordem com os termos alterados do Regulamento, possam, no prazo de 7 (sete) dias contados do envio da comunicação, solicitar o cancelamento da sua inscrição e participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações assumidas.

43. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao Website, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

44. O envio do material para participação no Concurso e o preenchimento da ficha de identificação pressupõem amplo conhecimento e concordância do participante com os termos deste Regulamento e da mecânica do Concurso. As informações prestadas pelo participante, inclusive sua veracidade, idoneidade e exatidão, são de sua exclusiva responsabilidade.

45. Qualquer dúvida sobre este Concurso deverá ser dirigida à Promotora ao endereço de sua sede indicado no item 1, e será dirimida de acordo com critérios estipulados pela Comissão Julgadora cujas decisões são finais.

46. A participação no Concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

47. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.

Reed Exhibitions Alcantara Machado
Promotora

Realização: CBL | Organização: RXAM | Apoio: Gato Sabido - Saraiva - Folha